IPTU como instrumento de política urbana na busca pela efetividade da função social da propriedade

Resumo: A propriedade manifesta-se em sua essência na propriedade territorial. Em toda história ela foi motivadora de inúmeros conflitos humanos. O direito de propriedade ganhou status de direito natural com o pensamento iluminista, o qual teve enorme influência nas revoluções burguesas que puseram fim ao Ancien Régime. Entretanto, o poder somente mudou de posição, passou das mãos dos nobres a mão do capital. Contudo, essa transferência se deu com uma peculiaridade, utilizaram-se da impessoalidade das leis que os próprios representantes do capital editavam para legitimar sua dominação, uma vez que a lei é implicitamente justa e legitima. Esse modelo alcançou praticamente todo mundo ocidental servindo como matriz do direito brasileiro. Com a falácia do modelo liberal, no início do século XX, coube ao Estado à edição de políticas sociais. Nasceram neste contexto as primeiras referências constitucionais a respeito da função social da propriedade. É também no século XX que o processo de urbanização irá se intensificar trazendo enormes reflexos sociais. Assim, a busca de instrumentos que tragam a efetividade tanto do princípio da função social, quanto do direito à cidade, faz-se premente.

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Texto André Morais

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